Bandeira Câmara Municipal de Santana do Acaraú
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Hino do Município
Deus te guarde, cidade bonita,
Não constante labor de tua gente;
Que prossigas na luta bendita,
Construindo um progresso crescente.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
Estes jovens que são teu futuro,
Hão de mais elevar-te na história;
Ei-los todos, em passo seguro,
No caminho feliz da vitória.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
O teu povo, com amor e bom gosto,
Alinhou muito bem teu perfil;
Que, nas praças e ruas mais exposto,
Constituiu um primor do Brasil.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
No trabalho e na paz permanente,
Tenhas sempre esse teu progredir;
Que garante um ditoso presente,
Na esperança de um grande porvir.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
Letra por Nicodemos Araújo
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Não constante labor de tua gente;
Que prossigas na luta bendita,
Construindo um progresso crescente.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
Estes jovens que são teu futuro,
Hão de mais elevar-te na história;
Ei-los todos, em passo seguro,
No caminho feliz da vitória.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
O teu povo, com amor e bom gosto,
Alinhou muito bem teu perfil;
Que, nas praças e ruas mais exposto,
Constituiu um primor do Brasil.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
No trabalho e na paz permanente,
Tenhas sempre esse teu progredir;
Que garante um ditoso presente,
Na esperança de um grande porvir.
Salve, Santana do Acaraú,
Bela e querida de norte a sul;
Com teus anseios de evolução,
Teus filhos todos sempre estarão.
Letra por Nicodemos Araújo
Endereço
Rua José Mariano, N 1, Centro
Contato
85994183535
contato@cmsantanadoacarau.ce.gov.br
Plenário
PLENÁRIO GERARDO ARCANJO
Sessões
1º e 3 º QUARTA-FEIRA ÁS 8:00h
Atendimento
De Segunda à Sexta Das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
Vereadores
Casarão
Vereador
Domingos Sávio
Vereador
Dr Junior
Vereador
Dr Tarcisio
Vereador
Dr. Meceu Rodrigues
Vereador
Ednardo do Sapó
Vereador
Fátima Feitosa
Vereador
Nacelio Santos
Vereador
Sávio Mendes
VereadorInformações ordenadas em ordem alfabética
Perguntas e Respostas
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos.
Para utilização da tribuna, é necessário realizar inscrição prévia junto à Secretaria da Câmara, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, conforme regras do Regimento Interno.
O cidadão pode participar por meio de audiências públicas realizadas na Câmara, contato direto com os vereadores ou envio de manifestações à Ouvidoria pelo e-mail: ouvidoria@cmsantanadoacarau.ce.gov.br.
A frequência dos vereadores é registrada em atas e pode ser consultada no site oficial da Câmara:
https://www.cmsantanadoacarau.ce.gov.br/camara
Sim. O cidadão pode solicitar cópia de documentos por meio:
• do e-mail: contato@cmsantanadoacarau.ce.gov.br
• do SIC: https://sic.cmsantanadoacarau.ce.gov.br/esic/solicitacao/acompanhar
• presencialmente: Rua José Mariano, nº 1, Centro, CEP: 62.150-000
Não. Esses serviços são de responsabilidade do Poder Executivo (Prefeitura). No entanto, o cidadão pode procurar um vereador para que a demanda seja encaminhada formalmente ao Executivo.
As sessões são gravadas e disponibilizadas no site oficial da Câmara e nas redes sociais (YouTube e Facebook), com acesso direto pelo site institucional.
A pauta é definida pela Mesa Diretora, conforme o Regimento Interno e a ordem de tramitação das matérias legislativas.
________________________________________
Sim. As visitas devem ser agendadas previamente junto à Câmara, conforme disponibilidade.
As leis aprovadas podem ser consultadas no site oficial:
https://www.cmsantanadoacarau.ce.gov.br/leis
As comissões são órgãos técnicos compostos por vereadores, criados com a finalidade de analisar matérias em tramitação, emitir pareceres e acompanhar temas específicos de interesse público. Elas desempenham papel fundamental no processo legislativo, contribuindo para a discussão, avaliação e fiscalização de assuntos relevantes para o município.
A composição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Santana do Acaraú está disponível no site oficial, por meio do link:
https://www.cmsantanadoacarau.ce.gov.br/comissoes
As informações também podem ser consultadas presencialmente na sede da Câmara.
Atualmente, a Câmara Municipal de Santana do Acaraú possui as seguintes comissões:
• Comissão de Direitos Humanos, Sociais e do Consumidor;
• Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social;
• Comissão de Finanças e Orçamento;
• Comissão de Justiça, Legislação e Redação;
• Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente;
• Comissão de Segurança Pública e Defesa da Cidadania;
• Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos.
Sim. A tramitação e a votação do orçamento municipal são públicas e podem ser acompanhadas pela população durante as sessões legislativas, bem como por meio das informações disponibilizadas no site oficial da Câmara Municipal.
A Procuradoria Especial da Mulher tem como finalidade fortalecer a atuação institucional da Câmara Municipal na defesa dos direitos das mulheres. Sua atuação está voltada à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra a mulher, ao acompanhamento de políticas públicas e à fiscalização da efetivação dos direitos fundamentais das mulheres no âmbito do município.
Qualquer mulher do município pode buscar atendimento na Procuradoria Especial da Mulher, especialmente em situações de violência, violação de direitos ou necessidade de orientação. Nos casos que envolvam menores de 18 anos, o atendimento poderá ocorrer com o acompanhamento de responsável legal ou mediante encaminhamento pelos órgãos competentes
O contato com a Procuradoria Especial da Mulher pode ser realizado por meio dos canais oficiais da Câmara Municipal, especialmente pelo e-mail procuradoriaespecialdamulhersa@gmail.com, bem como por atendimento presencial na sede da Câmara.
Não. A Procuradoria Especial da Mulher não substitui os órgãos de segurança pública nem o Poder Judiciário. Sua função é institucional, voltada ao acolhimento, à orientação, ao encaminhamento, à articulação com a rede de proteção e ao acompanhamento de ações relacionadas à defesa dos direitos das mulheres.
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