Membros da Comissão
Competências e Atribuições
I
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II
– Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos
III
a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência e aos idosos;
IV
b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou a violação
V
dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos;
VI
c) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que
VII
atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos;
VIII
d) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência e
IX
dos idosos, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Produção Legislativa - Pautas
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