Avaliar

Qual seu nivel de satisfação com essa página?

Competências e Atribuições
I Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II – Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos
III a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência e aos idosos;
IV b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou a violação
V dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos;
VI c) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que
VII atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos;
VIII d) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência e
IX dos idosos, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Produção Legislativa - Pautas

Nenhuma matéria encontrada

Não há matérias registradas para esta comissão.