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Competências e Atribuições
I Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II – Segurança Pública e Defesa da Cidadania
III a) Analisar e emitir parecer sobre matérias legislativas relativas à segurança
IV pública no âmbito municipal, incluindo políticas de prevenção à violência e proteção
V social.
VI b) Acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos de segurança que atuam no
VII município, como Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal (se existente) e Defesa
VIII Civil.
IX c) Propor medidas e programas voltados à integração entre o poder público e a
X comunidade para o fortalecimento da cultura de paz.
XI d) Avaliar convênios, parcerias e programas de cooperação técnica em
XII segurança pública firmados entre o município, Estado e União.
Produção Legislativa - Pautas

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