Membros da Comissão
Competências e Atribuições
I
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II
– Segurança Pública e Defesa da Cidadania
III
a) Analisar e emitir parecer sobre matérias legislativas relativas à segurança
IV
pública no âmbito municipal, incluindo políticas de prevenção à violência e proteção
V
social.
VI
b) Acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos de segurança que atuam no
VII
município, como Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal (se existente) e Defesa
VIII
Civil.
IX
c) Propor medidas e programas voltados à integração entre o poder público e a
X
comunidade para o fortalecimento da cultura de paz.
XI
d) Avaliar convênios, parcerias e programas de cooperação técnica em
XII
segurança pública firmados entre o município, Estado e União.
Produção Legislativa - Pautas
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