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Competências e Atribuições
I Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica: III – da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Urbanos, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. a) emitir parecer, obrigatoriamente, sobre: b) obras e execução de serviços pelo Município, autarquias e concessionárias; c) atividades privadas relacionadas com transportes coletivos ou individuais,
II comunicações, indústria, comércio e agricultura; d) todo e qualquer assunto relacionado ao meio ambiente e institutos correlatos; e) fiscalizar a execução do Plano Diretor; f) cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização e reurbanização de uso de bens imóveis de propriedade do Município; g) venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; h) criação, supressão e organização de direitos e divisão do território em áreas administrativa.
Produção Legislativa - Pautas

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