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Competências e Atribuições
I Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II – da Comissão de Finanças e Orçamentos:
III a) emitir parecer, obrigatoriamente, sobre todos os assuntos, de caráter financeiro,
IV em especial acerca de:
V b) diretrizes orçamentarias, plano plurianual, orçamento anual, operações de crédito
VI e dívida pública;
VII c) prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante parecer prévio do
VIII Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de
IX Resolução, conforme seja o caso;
X d) proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais,
XI empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou receita do
XII Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
XIII e) proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba
XIV de representação do prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores;
XV f) assuntos que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do
XVI Município;
XVII g) zelam para que nenhuma lei emanada da Câmara Municipal crie encargos ao erário
XVIII público sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução;
Produção Legislativa - Pautas
Matéria Ementa Data Ação
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