Membros da Comissão
Competências e Atribuições
I
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II
– da Comissão de Finanças e Orçamentos:
III
a) emitir parecer, obrigatoriamente, sobre todos os assuntos, de caráter financeiro,
IV
em especial acerca de:
V
b) diretrizes orçamentarias, plano plurianual, orçamento anual, operações de crédito
VI
e dívida pública;
VII
c) prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante parecer prévio do
VIII
Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de
IX
Resolução, conforme seja o caso;
X
d) proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais,
XI
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou receita do
XII
Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
XIII
e) proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba
XIV
de representação do prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores;
XV
f) assuntos que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do
XVI
Município;
XVII
g) zelam para que nenhuma lei emanada da Câmara Municipal crie encargos ao erário
XVIII
público sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução;
Produção Legislativa - Pautas
Total de matérias: 2