Membros da Comissão
Competências e Atribuições
I
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II
a) Opinar sobre a garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher,
III
proteção à família, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e de
IV
proteção à infância, à juventude e aos idosos;
V
b) Fiscalizar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas governamentais relativas
VI
aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, à
VII
proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à
VIII
juventude e aos idosos;
IX
c) Opinar sobre proposições de interesses do consumidor e, quando cabível, contratos
X
que norteiam as relações de consumo;
XI
d) Desenvolver ampla divulgação da legislação e dos programas de defesa do
XII
consumidor;
XIII
e) Propor ou sugerir medidas de defesa do consumidor no âmbito do Município;
XIV
f) Acolher denúncias e reclamações quanto consumo e serviços e encaminhá-las ao
XV
órgão competente;
XVI
g) Promover o intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e
XVII
instituições particulares, visando a defesa do consumidor;
XVIII
h) Investigar denúncias sobre matérias a ela atinentes.
Produção Legislativa - Pautas
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