Avaliar

Qual seu nivel de satisfação com essa página?

Competências e Atribuições
I Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II a) Opinar sobre a garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher,
III proteção à família, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e de
IV proteção à infância, à juventude e aos idosos;
V b) Fiscalizar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas governamentais relativas
VI aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, à
VII proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à
VIII juventude e aos idosos;
IX c) Opinar sobre proposições de interesses do consumidor e, quando cabível, contratos
X que norteiam as relações de consumo;
XI d) Desenvolver ampla divulgação da legislação e dos programas de defesa do
XII consumidor;
XIII e) Propor ou sugerir medidas de defesa do consumidor no âmbito do Município;
XIV f) Acolher denúncias e reclamações quanto consumo e serviços e encaminhá-las ao
XV órgão competente;
XVI g) Promover o intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e
XVII instituições particulares, visando a defesa do consumidor;
XVIII h) Investigar denúncias sobre matérias a ela atinentes.
Produção Legislativa - Pautas

Nenhuma matéria encontrada

Não há matérias registradas para esta comissão.