1. Administrar os recursos humanos e materiais O gestor é responsável por coordenar o trabalho dos servidores da Câmara (concursados ou comissionados), organizar escalas, controlar uso de materiais de expediente e garantir o bom funcionamento da estrutura administrativa. 2. Gerenciar o orçamento da Câmara Cabe ao gestor controlar os gastos internos da Câmara, fazer compras públicas (por meio de licitação ou dispensa), administrar contratos, e zelar pelo uso correto dos recursos do Poder Legislativo. 3. Dar suporte técnico e administrativo aos vereadores O gestor cuida para que os trabalhos legislativos ocorram com eficiência, oferecendo apoio para a realização de sessões, reuniões de comissões, redação de atas, elaboração de documentos oficiais e trâmites internos. 4. Organizar e manter a documentação Ele também é responsável pela guarda, organização e atualização de documentos oficiais da Câmara, como leis, decretos, atas, contratos, portarias e outros arquivos importantes para a transparência e funcionamento da instituição. 5. Cumprir e fazer cumprir normas legais e regimentais O gestor deve garantir que os procedimentos administrativos estejam em conformidade com a legislação vigente, o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município. 6. Zelar pelo patrimônio da Câmara Ele cuida dos bens móveis e imóveis da Câmara, garantindo conservação, manutenção e controle do patrimônio público do Legislativo.
1. Elabora leis sobre temas de interesse da cidade A Câmara Municipal é responsável por criar, discutir e aprovar leis que atendam às necessidades da população local. Isso inclui temas como educação municipal, saúde básica, transporte público, zoneamento urbano, meio ambiente e serviços comunitários. Os vereadores propõem projetos de lei que passam por votação e, se aprovados, são encaminhados ao prefeito para sanção ou veto. 2. Fiscaliza o prefeito e os órgãos da prefeitura Os vereadores têm o papel de acompanhar e verificar se o Poder Executivo (prefeito e secretarias municipais) está cumprindo suas obrigações legais e administrando os recursos públicos corretamente. Isso inclui a solicitação de documentos, convocação de secretários para prestar esclarecimentos, realização de audiências públicas e, quando necessário, abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). 3. Analisa e aprova o orçamento municipal A Câmara deve examinar e aprovar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), enviada pelo prefeito. Esse documento detalha quanto a prefeitura pretende arrecadar e como pretende gastar esses recursos. Os vereadores podem sugerir mudanças, cortar despesas desnecessárias e garantir que áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura estejam devidamente financiadas. 4. Julga as contas públicas apresentadas pelo prefeito Ao final de cada exercício financeiro, o prefeito deve apresentar à Câmara a prestação de contas da administração. A Câmara analisa esses dados com o apoio técnico do Tribunal de Contas. Com base nesse parecer, os vereadores decidem se as contas foram ou não bem administradas. A rejeição pode resultar em sanções políticas, como a inelegibilidade do gestor.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Acaraú é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Ela é formada por vereadores eleitos entre os próprios membros da Câmara e inclui os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. Principais Atribuições da Mesa Diretora: Presidente • Representar a Câmara em atos oficiais; • Dirigir as sessões plenárias; • Fazer cumprir o Regimento Interno; • Encaminhar os projetos aprovados para sanção ou promulgação; • Ordenar despesas da Câmara e autorizar pagamentos; • Convocar e presidir reuniões da Mesa e do Plenário; • Zelar pela ordem e regularidade dos trabalhos legislativos. Vice-Presidente • Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacâncias; • Auxiliar o Presidente em suas funções; • Assumir a Presidência interinamente quando necessário. 1º Secretário • Redigir atas das sessões; • Controlar a presença dos vereadores; • Organizar a pauta das sessões, junto com o Presidente; • Fazer a leitura de documentos no plenário; • Assinar documentos legislativos com o Presidente. 2º Secretário • Auxiliar o 1º Secretário em suas tarefas; • Substituí-lo quando necessário; • Exercer outras funções atribuídas pela Mesa Diretora. Funções coletivas da Mesa Diretora • Administrar a Câmara; • Propor alterações no Regimento Interno; • Elaborar a proposta orçamentária da Câmara; • Propor projetos de resolução de interesse interno; • Decidir sobre questões disciplinares e administrativas envolvendo servidores e estrutura da Casa.
Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.
As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
A Câmara Municipal de Santana do Acaraú é composta por 13 vereadores, eleitos pelo voto direto da população para mandatos de quatro anos.
Os vereadores têm como funções principais: Elaborar, discutir e votar leis de interesse local; Fiscalizar os atos do prefeito e da administração municipal; Aprovar o orçamento do município; Representar a comunidade, propondo soluções para os problemas da cidade.
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